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Pelo de roedor em extrato e molho e tomate: pode ou não pode?

Origem: Reportagem do jornal virtual UOL sobre a proibição da venda de extrato de tomate por risco àsaúde humana


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Em julho de 2016, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a comercialização de 5 marcas de extrato de tomate que apresentavam pelos de roedores acima do limite máximo tolerado após análise laboratorial de amostras de lotes dessas marcas. De acordo com a ANVISA, o limite máximo de tolerância é 1 fragmento de pelo de roedor para cada 100 g de extrato de tomate. Dessa forma, as empresas responsáveis pelas respectivas marcas de extrato de tomate foram obrigadas a proceder o recolhimento dos estoques no mercado.



Você deve estar se perguntando - existe um limite de tolerância para a presença de pelo de roedores ou fragmentos de outros contaminantes nos alimentos que consumo?

A resposta é sim, por mais estranho que possa parecer, existe um limite de tolerância para a presença de matérias estranhas micro e macroscópicas em alimentos, o qual é regulamentado pela resolução RDC Nº 14, de 28 de março de 2014 da ANVISA. Entretanto, esse limite máximo de materiais estranhos nos alimentos somente é permitido de forma que essa quantidade e o tipo de material ou substância presente não represente prejuízo para a saúde de seus consumidores.



A resolução citada estabelece os requisitos mínimos para a avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. Segundo essa resolução, o limite máximo de pelo de roedor tolerado em extrato de tomate é de um pelo a cada 100g do produto. Na Figura 1 abaixo é possível observar os limites máximos permitidos de matérias estranhas em extratos de tomate de acordo com a legislação RDC 14/2014.




Figura 1. Limites de tolerância para matérias estranhas Fonte: ANVISA (2014)

E o que são essas matérias estranhas que podemos encontrar nos alimentos que consumimos?



São quaisquer contaminantes ou substâncias estrangeiras (ou seja, aquelas que não são comuns ao alimento) que podem representar perigo ao alimento e/ou ao seu consumidor.



Esse perigo pode ser definido como qualquer contaminação, crescimento inaceitável de micro-organismos em alimentos que podem afetar a sua inocuidade e qualidade (deterioração). O perigo de contaminação é classificado de acordo com a sua natureza (química, física ou biológica) e quanto a severidade de agravo à saúde do consumidor, ou ainda, às consequências da ocorrência do perigo (alta, média ou baixa).



O impacto das sequelas na saúde do consumidor, a magnitude, a duração da doença ou a lesão que um determinado contaminante causa, são úteis no entendimento dos efeitos que perigo de alimentos contaminados podem causar à saúde pública. Os contaminantes, de modo geral, são substâncias que não foram adicionadas intencionalmente aos alimentos, mas são consequências da falta de controle nas etapas de produção.

Como você pode perceber, o perigo está relacionado com a gravidade alta, média ou baixa, da presença do contaminante para a saúde do consumidor, desta forma, a presença de quantidades muito pequenas de determinadas substâncias estranhas aos alimentos é permitido em limites máximos pela resolução da ANVISA.

O que são os perigos físicos, químicos e biológicos?


  • Perigos físicos



Estão relacionados com a presença de objetos, por isso o nome físico, estranhos aos alimentos e que podem causar alguma injúria ao consumidor. Estes perigos podem ser visíveis ao olho nu ou estar dispersos no alimento de modo a não ser visível. Como dito anteriormente, esses materiais podem estar presentes nos alimentos de forma não intencional, e podem ser eliminados com etapas de controle de processo, como centrifugação, filtragem, observação visual e outros.



Exemplos de perigos físicos podem ser fragmentos de metais, plásticos, vidros ou madeira, que podem ser inerentes ao processo de fabricação; pedaços de ossos que são inerentes ao alimento, como no caso de pescados; presença de insetos e cabelos, que podem estar relacionados com deficientes etapas de seleção e processamento ou, ainda, com a falta de higiene da empresa ou de funcionários que não utilizam os equipamentos de proteção individuais ou não executam as boas práticas de manipulação de alimentos.


  • Perigos químicos



Nesta categoria, relacionam-se perigos associados diretamente às características das próprias matérias-primas, perigos que podem ser introduzidos durante o processo e aqueles que resultam da contaminação dos alimentos, como, por exemplo, toxinas oriundas da presença e proliferação de bactérias. A avaliação minuciosa da origem do alimento e da possibilidade de contaminação durante o processamento é necessária para determinar a significância do perigo e sua eliminação. Os perigos químicos geralmente são os de mais difícil detecção, pois muitas vezes não produzem alterações visuais ou odoríferas perceptíveis, podendo somente ser percebidos depois da ingestão. Além de que mesmo em pequenas quantidades podem promover sintomas no consumidor, que por vezes podem ser gravíssimos e levar à hospitalização.


Alguns exemplos de perigos químicos que merecem destaque são:

  • Praguicidas como os inseticidas, rodenticidas (usados para controle de roedores), fungicidas (controle de fungos) e etc;

  • Fármacos veterinários, como antibióticos e hormônios usados em animais de abate;

  • Metais pesados tóxicos, como o mercúrio, cobre, chumbo, que estão relacionados com a mineração e podem acabar contaminando rios e consequentemente peixes;

  • Toxinas naturais, como toxinas associadas a mariscos e que podem desencadear reações alérgicas em determinados consumidores;

  • Alérgenos, como a proteína do leite, glúten, proteína do ovo e outros;

  • Produtos químicos utilizados durante o processamento do alimento, como por exemplos os saneantes, detergentes e lubrificantes de equipamentos.


  • Perigos biológicos


Nesta classe de possíveis contaminantes de alimentos, incluem-se as bactérias e suas toxinas, fungos, vírus e outros parasitas. Esse tipo de contaminação está intimamente relacionado à manipulação inadequada dos alimentos, aos produtos crus com alta carga microbiana utilizados como matéria-prima e ao desenvolvimento de alguns micro-organismos durante o processamento dos alimentos. Para conhecer detalhadamente esse perigo é importante estudar as características de cada alimento, os métodos de processamento e conservação, a fisiologia dos micro-organismos e implantar boas práticas de manipulação de alimentos.


Sobre o extrato de tomate contaminado


No caso do extrato de tomate relatado acima houve uma contaminação do tipo física causada pela presença de pelo de roedor acima da quantidade máxima permitida pela legislação. Essa contaminação pode ter ocorrido por falha em alguma etapa do processamento do alimento, como por exemplo na seleção dos tomates, ou antes do fechamento das embalagens. Entenda um pouco mais as etapas de fabricação de molhos de tomate com a Figura 2 a seguir.

Figura 2. Fluxograma do Processo de produção de polpa concentrada Fonte: EMBRAPA (2003)

Figura 2. Fluxograma da fabricação de molho de tomate

A industrialização de um alimento é composta de diversas etapas que, geralmente, se iniciam no recebimento dos alimentos in natura, ou seja, aqueles que foram recém colhidos no campo; seleção, etapa importante onde sujidades, terra, pedaços de galhos e folhas por exemplo são removidas; higienização, em que, por exemplo as frutas serão limpas e sanitizadas para remoção de contaminantes biológicos presentes nas cascas; processamento, composto de uma série de etapas particulares para cada alimento, como os tratamento térmicos do tipo pasteurização que servem para minimizar ou eliminar a carga microbiana; embalagem; armazenamento e distribuição aos mercados consumidores.



Cada etapa do processamento de alimentos deve ser devidamente monitorada e controlada visando à completa eliminação de possíveis perigos de contaminação e à produção de alimento seguro. Esse controle é uma obrigatoriedade da legislação sanitária para todos os estabelecimentos industrializadores de alimentos e está regulamentado pela RDC n° 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA, que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.




O que ocorre com as empresas que não respeitam esse limite de tolerância? E com o consumidor?



Quando o lote de um alimento é reprovado pela Vigilância Sanitária, a empresa é notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos do mercado e notificar os consumidores sobre o recolhimento dos alimentos.

De acordo com a lei nº 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) o fornecedor não pode colocar no mercado de consumo, produto ou serviço que apresente alto grau de risco à saúde ou segurança das pessoas. Caso o fornecedor venha a ter conhecimento da existência de defeito após a inserção desses produtos ou serviços no mercado, é sua obrigação comunicar o fato imediatamente às autoridades e aos consumidores. O fornecedor deve garantir que a expectativa do consumidor em relação à adequação e, principalmente, à segurança dos produtos ou serviços seja efetivamente correspondida. O descumprimento à regra caracteriza infração à legislação sanitária e a empresa pode estar sujeita à punição com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$2 mil a R$1,5 milhão de acordo com a ANVISA. Já o consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente do fabricante.



Cabe ressaltar que, caso você, consumidor, perceba qualquer tipo de alteração incomum nos alimentos que comumente consome procure entrar em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa, relatando o ocorrido, onde a empresa deverá auxiliá-lo a tomar determinadas atitudes, tais como: guardar a embalagem, tirar fotos do produto, anotar o lote, data de validade, tirar foto da nota fiscal (se possível). A empresa, de posse dessas informações, deverá proceder com o recolhimento do lote e informar os órgãos sanitários sobre as medidas de proteção da saúde do consumidor.



Vale lembrar que as informações sobre o alimento em questão serão importantes caso seja necessária uma ação judicial contra a empresa. Em casos mais graves, ou seja, de o consumidor ter que se dirigir a um hospital por conta da ingestão do produto, o ideal é que se guarde os laudos médicos e acione a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) cujo número de telefone é 0800 642 9782 para que ela tome as providências cabíveis e necessárias diante do problema.


Não existe uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes analíticos quando há relatos ou suspeitas de irregularidades ou surtos de infecção/intoxicação pela ingestão de alimentos.



As denúncias sobre comercialização irregular, propaganda de produto fora do ponto de venda ou pela internet, comércio de dispositivos eletrônicos para fumar (cigarros eletrônicos) ou fumo em ambientes fechados podem ser feitas por telefone, por meio da Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782) ou pela Ouvidoria.

 

Quer saber mais?


BRASIL (2014). Resolução-RDC Nº 14, de 28 de MARÇO de 2014. Regulamento que estabelece os requisitos mínimos para avaliação de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas em alimentos e bebidas e seus limites de tolerância. Diário Oficial da União, 2002. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2966692/RDC_14_2014_.pdf/2ae304af-8f2b-446b-a964-2d13ef295569> Acesso em: 01 Fev 2018.



ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Boas Práticas em Serviços de Alimentação. Disponível em <https://www.jundiai.sp.gov.br/saude/wp-content/uploads/sites/17/2015/01/Aula-1.pdf> Acesso em: 01 Fev 2018.


Links importantes:


Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA - http://portal.anvisa.gov.br/alimentos


Denúncias - Anvisa - http://www.portal.anvisa.gov.br/denuncia


Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses – Subvisa - http://www.rio.rj.gov.br/web/vigilanciasanitaria/a-subvisa


Denúncias para a Subvisa - https://www.saude.rj.gov.br/vigilancia-sanitaria/denuncia


Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/saude/vigilancia_em_saude/vigilancia_sanitaria/index.php?p=7024





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